O casamento é qualquer
projeto de vida em comum entre pessoas de sexos diferentes. O divórcio é
o rompimento legal do casamento. “Os Fariseus tiveram por dura a condição do
matrimônio não admitir divórcio, alegando que melhor era não
casar”. Diz-se também das dissensões entre marido e mulher ou entre amigos.
Exemplo: dado o seu mau caráter, está em divórcio com todos.
Na Roma antiga, era costume casar-se e
descasar-se. Na época, as mulheres contavam os anos pelo número de maridos.
César, por exemplo, repudiou sua mulher com a simples alegação de que “a mulher
de César não deve ser suspeita a ninguém”. Observava-se, também, que era uma
honra para a mulher ter tido um único marido. Nesse caso, em seu túmulo ia a
seguinte lápide: “não teve senão um marido”.
Nos Estados Unidos, 50% dos casamentos
acabam em divórcio. Na União Europeia, a cada 30 segundos um
casamento é dissolvido. Por cada dois casamentos, há um que se rompe. De acordo
com Censos e pesquisas do Registro Civil do IBGE, o número de divorciados no
Brasil tem aumentado ao longo do tempo. Em 1980 houve 41.140 divórcios; em
1991, 378.469; em 2000, 2.319.595. Esses números representaram,
respectivamente, 0,03, 0,26 e 1,37% da população. Presentemente, a cada 6 novos
casamentos há 1 divórcio.
Tratando-se de Religião: 1) de acordo
com o direito canônico, a indissolubilidade do matrimônio cristão adquire
particular firmeza em razão do sacramento; 2) o divórcio como direito masculino
é encontrado em Deut. 24, 1-4; 3) em virtude da facilidade de dissolução do
casamento no Império Romano, os cristãos acabaram aceitando com facilidade a
indissolubilidade do matrimônio. As suas convicções estão firmadas nas próprias
palavras do Cristo, que só no adultério via motivo para o divórcio. (Mat.,
19,9)
O Espírito Emmanuel, comentando a
passagem evangélica sobre o divórcio, diz-nos que “partindo do princípio de que
não existem uniões conjugais ao acaso, o divórcio, a rigor, não deve ser
facilitado entre as criaturas”. A Divina Providência jamais prescreve
princípios de violência. Caso optemos pela separação, talvez estejamos adiando
os reajustes para uma futura encarnação.
De acordo com o Espiritismo, o divórcio
é uma lei humana que tem por fim separar legalmente o que está separado de
fato; não é condenável perante Deus, pois, ele trata de legitimar o que já está
separado, isto é, regular separações onde não há amor, mas somente a união dos
sexos ou de interesses materiais.
Saibamos que em nosso planeta, há raríssimas uniões de almas gêmeas, poucos matrimônios de almas afins e grande número de ligações de resgate. Tenhamos, assim, paciência e resignação e adiemos o máximo possível a ruptura de uma união matrimonial.
Compilação: https://sites.google.com/view/temas-diversos-compilacao/div%C3%B3rcio
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O Divórcio no Código de Hamurábi
Se um homem se dispôs a abandonar
uma sugetum que lhe deu filhos ou uma salme que
lhe permitiu possuir crianças, a esta mulher será devolvido o seu dote e lhe
será dada uma parte do campo, jardim e bens moveis e ela criará as crianças.
Sugetum — esposa de segunda categoria: quando a esposa (salme)
não podia dar filhos, o homem tinha o direito de casar-se novamente; a sugetum nem
bem era a primeira esposa, nem uma concubina escrava.
Há considerações sobre o abandono da
primeira esposa, a saída da mulher de casa... envolvendo as questões de dinheiro ou dote. .
Código de Hamurábi, 137-143
O Divórcio entre os Hebreus
Se um homem tomar uma mulher e se casar
com ela e se ela não o atrair, por ter encontrado algo indecente nela e se ele
lhe lavrar e entregar um termo de divórcio despedindo-a de casa;
E se, saindo de sua casa, for e se
casar com outro homem.
E se este a aborrecer, e lhe lavrar e
lhe entregar o termo de divórcio e a despedir da sua casa, ou se vier a morrer,
Então seu primeiro marido, que a
despediu, não poderá tornar a desposá-la, para que seja sua mulher, depois que
foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a
terra que o Senhor teu Deus te dá por herança.
Deuteronômio 24, 1-4.
Extraído de PINSKY, Jaime. 100
Textos de História Antiga. São Paulo: 11.ed., Contexto, 2021.
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