Concessão é
a ação ou efeito de conceder. Privilégio. Em direito, transferência de
poderes por uma pessoa coletiva de direito público para outra pessoa (singular
ou coletiva) a fim de esta os exercer, por sua conta e risco, mas
no interesse geral. Pode-se dizer, também, da figura
de retórica, na qual o orador aceita a posição do interlocutor
(cujo fundamento lhe podia negar), para lhe demonstrar que, nem mesmo aí, tem
razão.
Em administração,
costuma-se dizer que o chefe deve dividir responsabilidades com seus
subalternos. Acontece que ninguém delega responsabilidade: é o outro que deve
se responsabilizar pelo cargo ou função delegada. Um Centro Espírita não pode
ficar dependente de uma única pessoa. Os antigos donos de Centros Espíritas
devem ceder espaço para outros colaboradores. Muitas cabeças pensantes produzem
mais do que uma só.
Em termos da
mediunidade, pode-se dizer que ela é uma oportunidade que os Espíritos oferecem
aos seres humanos, a fim de estes possam resgatar o seu passado delituoso. Há
casos, porém, que a concessão da mediunidade funciona como uma espécie de
missão. Observe a trajetória de Allan Kardec, o codificador do Espiritismo, que
começou numa sessão mediúnica, em 30 de abril de 1856, na casa do Sr. Roustain,
cuja médium era a Srta. Japhet, e foi lhe dito que ele seria o obreiro que reconstrói
o que foi demolido.
Quanto à perda e
suspensão da mediunidade, Allan Kardec diz:
1) Os médiuns perdem
frequentemente a mediunidade. Pode ser definitiva ou apenas uma suspensão
temporária, dependendo da causa que a produziu.
2) A culpa nem sempre
é da faculdade. Se não há Espíritos que queiram se servir do médium, a
comunicação não é realizada.
3) Os bons Espíritos
podem abandonar o médium quando este usa a sua mediunidade para coisas frívolas
ou ambiciosas.
Ressalta, também, que
"a interrupção da faculdade não é sempre uma punição; ela testemunha
algumas vezes a solicitude do Espírito para com o médium ao qual se afeiçoa;
deseja proporcionar-lhe um repouso material que julga necessário e neste caso
não permite que outros Espíritos o substituam".
Fonte de Consulta
ENCICLOPÉDIA
LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA. Lisboa: Verbo, [s. d. p.]
KARDEC, A. O
Livro dos Médiuns ou Guia dos Médiuns e dos Doutrinadores. Tradução de
Eliseu Rigonatti. São Paulo: Lake, [s.d.p.]
KARDEC, A. Obras Póstumas. Tradução de Guillon Ribeiro. 15.ed., Rio de Janeiro: FEB, 1975.
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