06 agosto 2009

Lei de Reprodução

Reprodução — dá-se este nome à série de processos pelos quais os seres vivos transmitem a vida a novos indivíduos e asseguram a continuação das espécies. A reprodução dos seres vivos se faz através de outro preexistente. Pode ser assexuada ou agâmica e sexuada ou singâmica. 

Conta-nos o Espírito André Luiz que a vida no Planeta Terra começou a partir da geleia cósmica, de onde verteu o princípio inteligente, em suas primeiras manifestações. Depois, este princípio foi trabalhado pelos operários espirituais que lhe magnetizam os valores, permutando-os entre si, sob a ação do calor interno e do frio exterior.

De acordo com os postulados espíritas, Deus criou os Espíritos simples e ignorantes; logo, há necessidade da reprodução de formas físicas, a fim de atingirem a perfeição. Como é impossível atualizar todas as virtudes em uma única encarnação, os Espíritos voltam ao plano da matéria quantas vezes forem necessárias.

É no lar que, salvo raras exceções, as formas físicas são procriadas. A importância da família prende-se ao fato que é ali, no cadinho das quatro paredes, que o novo ser receberá apoio para a sua jornada terrena. Não basta apenas procriar; é preciso que a forma física, animada por um Espírito, receba a influência educativa dos seus progenitores, no sentido de avivar a fraternidade e a solidariedade. 

A separação dos cônjuges não deve ser facilitada, pois o regime monogâmico é o que melhor se presta para a evolução do ser encarnado. No casamento, o que é de Natureza Divina é a união dos sexos e a Lei do Amor para operar a renovação dos seres que morrem; mas as condições que regulam essa união são de ordem humana, sujeita aos costumes de cada povo.

Vimos que a produção de novas formas físicas é de fundamental importância para a renovação da espécie humana. É preciso, pois, que essa reprodução seja responsável e não comprometa o processo evolutivo do nosso Planeta. 

 



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