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02 julho 2008

Genealogia da Pena de Morte

pena de morte, grave problema ligado à conceituação dos direitos humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi (1750 a.C.) e o Código Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar que a morte era o castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.

No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para mais de 30 tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O "Levítico", terceiro livro do "Pentateuco", relaciona as faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua formação castigava com morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma verdadeira hecatombe, ao tomar conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.

dimensão do Novo Testamento é visualizada pela presença de Jesus, o arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de morte. Isso, contudo, não o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua condenação pelos doutores da lei. Quer dizer, o Novo Testamento não corrige legalmente essas normas jurídicas. O que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei do talião o amor pelos inimigos.

A Idade Média foi pródiga em execuções: delinquentes comuns eram executados na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares decapitados e criminosos políticos esquartejados. A Inquisição eliminava todo aquele que representasse um perigo para a manutenção de sua instituição. Realmente, um período negro de nossa história, em que a crítica e a reflexão filosófica ficaram obscurecidas, cedendo lugar às injunções do absolutismo estatal.

A Idade Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e pensadores. Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a tortura e os julgamentos sumários. Cesare Beccaria, humanista italiano, no livro "Dos Direitos e das Penas" (1764), pede simplesmente a anulação da pena de morte, por considerá-la bárbara e inútil. As ideias de Beccaria frutificaram lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de morte, reflete-se mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de condenação.

Esse pequeno escorço histórico mostra que o problema da pena de morte é um problema de evolução do ser humano. Seria ingenuidade colocar como norma jurídica o amor pregado por Jesus. Este necessita de ser potencializado em cada um de nós. Somente assim, cresceremos equilibradamente.

Fonte de Consulta

IDÍGORAS, J. L., Padre, S. j. Vocabulário Teológico para a América Latina. São Paulo, Edições Paulinas, 1983

EDIPE - ENCICLOPÉDIA DIDÁTICA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA EDUCACIONAL. 3. Ed., São Paulo, Iracema Ltda, 1987.

 

01 julho 2008

Pena de Morte e Espiritismo

A pena de morte, punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados hediondos, foi instituída com a finalidade de eliminar o delinqüente da sociedade. Registros históricos da Antigüidade contêm evidências da pena de morte. Foi mencionada no Código de Hamurabi (1750 a. C.). A Bíblia prescreve a morte como castigo para mais de 30 crimes diferentes, desde assassinato até a fornicação. O Código Draconiano da Grécia Antiga impunha a pena capital para toda a ofensa. A pena de morte sempre esteve presente nas discussões sobre a justiça. Nesse sentido, cada país instituiu-a ou deixou de institui-la, de acordo com a concepção de punição adotada. Atualmente, é dos Estados Unidos que nos chegam a maioria dos casos de condenação à morte.

A pena de morte é uma das mais controvertidas questões dos nossos dias, ou seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida um criminoso. Entre os argumentos a favor, citam-se: há crimes tão hediondos que só a morte resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; só a pena de morte tem valor exemplativo bastante para coibir a brutalidade humana. Entre os argumentos contra, citam-se: ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso.

O Espírito Irmão X, no capítulo 21 do livro Cartas e Crônicas, psicografado por Francisco Cândido Xavier, tece alguns comentários sobre o assunto, baseando-se na avaliação dos Espíritos desencarnados. Diz-nos, que para os que estão além-túmulo, o problema de subtrair o corpo ao Espírito que se fez criminoso é contra a lei natural, no sentido de que a execução de uma sentença de morte, na maioria dos casos, é a libertação prematura da alma que se arrojou ao despenhadeiro da sombra. Lembra-nos, ainda, que um assassinado quando não possui energia suficiente para desculpar a ofensa e esquecê-la, habitualmente passa o obsidiar aqueles que lhe arrancaram a vida, transformando-se em quisto vivo de fermentação da discórdia e da indisciplina.

reeducação do delinqüente deve ser incentivada. Se locupletássemos as nossas prisões com livros educativos, palestras edificantes e tratamentos específicos da personalidade humana, estaríamos contribuindo eficazmente para a solução da questão criminal. Como educar com êxito tirando a vida do malfeitor? É preciso que ele fique no "campo das causas", a fim de melhor refletir sobre a sua condição. Com isso adquirirá forças psicológicas suficientes para enfrentar as provações que o esperam. E quanto mais tempo permanecer no "campo das causas", mais oportunidades terá de consertar e reajustar, melhorando as conseqüências.

Lembremo-nos de que o progresso é inexorável. Cuidemos, pois, de não subtrair a vida de um criminoso. Há sempre a possibilidade de o indivíduo, mesmo confinado numa prisão, ser despertado pelos atos de fraternidade de seus semelhantes.

Fonte de Consulta

ÁVILA, F. B. de, S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro, Companhia Nacional de Material de Ensino (M. E. C.), 1967.