O clã totêmico é apontado pelos
antropólogos e cientistas sociais como o primeiro dos núcleos familiares que se
tem notícia. Baseado no fato religioso, o totem assume
misticamente, e não por consanguinidade, a descendência familiar. Há fortes
razões para supor que na sua origem o totem transmitia-se
em linha materna. Observe que na prática da exogamia, o homem
deslocava-se de seu meio para viver no clã de sua esposa. Com o tempo o marido
começa a levar a sua esposa para a sua casa. É a partir daí que o parentesco
paterno vai substituindo o materno. O regime matronímico vai cedendo a um
sistema de filiação agnática, baseado na descendência em linha
masculina.
O clã primitivo, indiferenciado, passa a ser
diferenciado na família patriarcal agnática
greco-romana, em que a filiação pode ser puramente
masculina. A "gens" romana, como o clã, é principalmente uma
associação religiosa: os membros têm o mesmo culto, e em dias e lugares
determinados praticam os mesmos ritos e sacrifícios. Na família patriarcal
agnática, o pai e chefe religioso tem o direito de reconhecer e repudiar o
recém-nascido, de repudiar a mulher, de casar o filho e a filha e de designar
tutor à mulher e filhos, quando morre. Tudo o que pertence à mulher e ao filho,
mesmo o fruto do seu trabalho, pertence ao pai.
A família patriarcal evolui para a família paternal. Pouco a pouco os cognatos adquiriram
certos direitos. A mulher, por exemplo, obteve direitos de herança e a posse do
seu dote. A família paternal, ou família germânica, derivaria diretamente da
família maternal. Por isso conserva mais traços do comunismo primitivo do que a
família patriarcal. Nesse sentido, a comunidade entre os esposos é a regra, os cognatos têm
o mesmo direito que os agnatos e cada membro da família pode ter bens
pessoais.
A família conjugal, mais próxima do tipo germânico
que do romano, caracteriza a família atual. Na família patriarcal a comunidade
subsiste, concentrada na pessoa do pai; a família é um todo onde as partes não
têm individualidade própria. Na família conjugal, cada membro tem
individualidade e esfera de ação próprias. A mulher os filhos podem ter bens.
Os direitos paternos são limitados, e a lei prevê casos de perda do poder
paterno.
Estudos históricos têm mostrado que a estrutura
familiar não mudou tanto com a urbanização e industrialização como se supõe. O
núcleo familiar é o prevalecente da era pré-industrial e continua como a
unidade básica da organização social. A diferença entre a família moderna e as
anteriores reside na forma de atendimento de algumas funções. Hoje, ao
contrário da família agrária, existem diversas instituições especializadas para
atender à demanda por novos serviços: produção econômica, educação, religião e
recreação. A diferença está muito mais na forma do que na essência.
Embora as estatísticas mostrem um aumento do número
de divórcios e de famílias unicelulares, é de se supor que conjunto pai, mãe e
filhos continue a ser a unidade familiar do século XXI.
Fonte de Consulta
CUVILLIER, A. Manual de Filosofia. 1.
ed., Porto, Editora Educação Nacional, s/d/p.
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