02 julho 2008

Genealogia da Família

clã totêmico é apontado pelos antropólogos e cientistas sociais como o primeiro dos núcleos familiares que se tem notícia. Baseado no fato religioso, o totem assume misticamente, e não por consanguinidade, a descendência familiar. Há fortes razões para supor que na sua origem o totem transmitia-se em linha materna. Observe que na prática da exogamia, o homem deslocava-se de seu meio para viver no clã de sua esposa. Com o tempo o marido começa a levar a sua esposa para a sua casa. É a partir daí que o parentesco paterno vai substituindo o materno. O regime matronímico vai cedendo a um sistema de filiação agnática, baseado na descendência em linha masculina.

O clã primitivo, indiferenciado, passa a ser diferenciado na família patriarcal agnática greco-romana, em que a filiação pode ser puramente masculina. A "gens" romana, como o clã, é principalmente uma associação religiosa: os membros têm o mesmo culto, e em dias e lugares determinados praticam os mesmos ritos e sacrifícios. Na família patriarcal agnática, o pai e chefe religioso tem o direito de reconhecer e repudiar o recém-nascido, de repudiar a mulher, de casar o filho e a filha e de designar tutor à mulher e filhos, quando morre. Tudo o que pertence à mulher e ao filho, mesmo o fruto do seu trabalho, pertence ao pai.

A família patriarcal evolui para a família paternal. Pouco a pouco os cognatos adquiriram certos direitos. A mulher, por exemplo, obteve direitos de herança e a posse do seu dote. A família paternal, ou família germânica, derivaria diretamente da família maternal. Por isso conserva mais traços do comunismo primitivo do que a família patriarcal. Nesse sentido, a comunidade entre os esposos é a regra, os cognatos têm o mesmo direito que os agnatos e cada membro da família pode ter bens pessoais.

A família conjugal, mais próxima do tipo germânico que do romano, caracteriza a família atual. Na família patriarcal a comunidade subsiste, concentrada na pessoa do pai; a família é um todo onde as partes não têm individualidade própria. Na família conjugal, cada membro tem individualidade e esfera de ação próprias. A mulher os filhos podem ter bens. Os direitos paternos são limitados, e a lei prevê casos de perda do poder paterno.

Estudos históricos têm mostrado que a estrutura familiar não mudou tanto com a urbanização e industrialização como se supõe. O núcleo familiar é o prevalecente da era pré-industrial e continua como a unidade básica da organização social. A diferença entre a família moderna e as anteriores reside na forma de atendimento de algumas funções. Hoje, ao contrário da família agrária, existem diversas instituições especializadas para atender à demanda por novos serviços: produção econômica, educação, religião e recreação. A diferença está muito mais na forma do que na essência.

Embora as estatísticas mostrem um aumento do número de divórcios e de famílias unicelulares, é de se supor que conjunto pai, mãe e filhos continue a ser a unidade familiar do século XXI.

Fonte de Consulta

CUVILLIER, A. Manual de Filosofia. 1. ed., Porto, Editora Educação Nacional, s/d/p.

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