A pena de morte, grave problema ligado à
conceituação dos direitos humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi
(1750 a.C.) e o Código Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar
que a morte era o castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.
No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para
mais de 30 tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O
"Levítico", terceiro livro do "Pentateuco", relaciona as
faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu,
aliás, desde os tempos de sua formação castigava com morte a idolatria, a
infidelidade, a pederastia e o homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma
verdadeira hecatombe, ao tomar conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.
A dimensão do Novo Testamento é visualizada pela
presença de Jesus, o arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de
morte. Isso, contudo, não o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua
condenação pelos doutores da lei. Quer dizer, o Novo Testamento não corrige
legalmente essas normas jurídicas. O que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à
superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei
do talião o amor pelos inimigos.
A Idade
Média foi pródiga em execuções: delinquentes comuns eram executados
na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares
decapitados e criminosos políticos esquartejados. A Inquisição eliminava todo aquele que representasse
um perigo para a manutenção de sua instituição. Realmente, um período negro de
nossa história, em que a crítica e a reflexão filosófica ficaram obscurecidas,
cedendo lugar às injunções do absolutismo estatal.
A Idade
Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e pensadores.
Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a tortura e
os julgamentos sumários. Cesare Beccaria, humanista italiano, no livro
"Dos Direitos e das Penas" (1764), pede simplesmente a anulação da
pena de morte, por considerá-la bárbara e inútil. As ideias de Beccaria
frutificaram lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de
morte, reflete-se mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de
condenação.
Esse
pequeno escorço histórico mostra que o problema da pena de morte é um problema
de evolução do ser humano. Seria ingenuidade colocar como norma jurídica o amor
pregado por Jesus. Este necessita de ser potencializado em cada um de nós.
Somente assim, cresceremos equilibradamente.
Fonte
de Consulta
IDÍGORAS, J. L., Padre,
S. j. Vocabulário Teológico para a América Latina. São Paulo, Edições
Paulinas, 1983
EDIPE - ENCICLOPÉDIA
DIDÁTICA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA EDUCACIONAL. 3. Ed., São Paulo, Iracema Ltda,
1987.
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