A pena
de morte, punição máxima imposta pelo Estado aos crimes considerados
hediondos, foi instituída com a finalidade de eliminar o delinqüente da
sociedade. Registros históricos da Antigüidade contêm evidências da pena de
morte. Foi mencionada no Código de Hamurabi (1750 a. C.). A Bíblia prescreve a
morte como castigo para mais de 30 crimes diferentes, desde assassinato até a
fornicação. O Código Draconiano da Grécia Antiga impunha a pena capital para
toda a ofensa. A pena de morte sempre esteve presente nas discussões sobre a
justiça. Nesse sentido, cada país instituiu-a ou deixou de institui-la, de
acordo com a concepção de punição adotada. Atualmente, é dos Estados Unidos que
nos chegam a maioria dos casos de condenação à morte.
A pena de morte é uma das mais controvertidas questões dos
nossos dias, ou seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida
um criminoso. Entre os argumentos a favor, citam-se: há crimes tão hediondos que
só a morte resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras;
só a pena de morte tem valor exemplativo bastante para coibir a brutalidade
humana. Entre os argumentos contra, citam-se: ninguém tem o direito de privar o
outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da
criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do
criminoso.
O Espírito Irmão X, no capítulo 21 do livro Cartas
e Crônicas, psicografado por Francisco Cândido Xavier, tece alguns
comentários sobre o assunto, baseando-se na avaliação dos Espíritos
desencarnados. Diz-nos, que para os que estão além-túmulo, o problema de
subtrair o corpo ao Espírito que se fez criminoso é contra a lei natural, no
sentido de que a execução de uma sentença de morte, na maioria dos casos, é a
libertação prematura da alma que se arrojou ao despenhadeiro da sombra.
Lembra-nos, ainda, que um assassinado quando não possui energia suficiente para
desculpar a ofensa e esquecê-la, habitualmente passa o obsidiar aqueles que lhe
arrancaram a vida, transformando-se em quisto vivo de fermentação da discórdia e
da indisciplina.
A reeducação
do delinqüente deve ser
incentivada. Se locupletássemos as nossas prisões com livros educativos,
palestras edificantes e tratamentos específicos da personalidade humana,
estaríamos contribuindo eficazmente para a solução da questão criminal. Como
educar com êxito tirando a vida do malfeitor? É preciso que ele fique no "campo
das causas", a fim de melhor refletir sobre a sua condição. Com isso adquirirá
forças psicológicas suficientes para enfrentar as provações que o esperam. E
quanto mais tempo permanecer no "campo das causas", mais oportunidades terá de
consertar e reajustar, melhorando as conseqüências.
Lembremo-nos de que o progresso é inexorável. Cuidemos,
pois, de não subtrair a vida de um criminoso. Há sempre a possibilidade de o
indivíduo, mesmo confinado numa prisão, ser despertado pelos atos de
fraternidade de seus semelhantes.
Fonte de Consulta
ÁVILA, F. B. de, S.J. Pequena
Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro, Companhia Nacional de
Material de Ensino (M. E. C.), 1967.
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